Banco Master e Governo da Bahia – um caminho de descrédito institucional

O Banco Master, o Governo da Bahia e a EBAL – Empresa Baiana de Alimentos S.A. possuem, em suas relações, um encadeamento de fatos históricos, escolhas governamentais, atos administrativos e arranjos institucionais que merecem exame atento, sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro. Depreciação do patrimônio público, privatização, crédito consignado e uso de dados pessoais de servidores públicos compõem um conjunto de fatos públicos e notórios, cuja articulação cronológica suscita legítimas preocupações quanto à legalidade, à impessoalidade e à moralidade administrativa.

A EBAL foi criada, no âmbito do Programa de Abastecimento de Alimentos Básicos, com a finalidade de subsidiar produtos essenciais da cesta básica e torná-los acessíveis à população de baixa renda. Ao longo dos anos, a empresa pública acumulou um patrimônio expressivo e atingiu uma capilaridade logística tal, que alcançou centenas de municípios baianos. Com a reconhecida Cesta do Povo, consolidou-se uma das maiores redes varejistas estatais do país.

No entanto, em 2007, ao se constatar um rombo de 300 milhões de reais na estrutura empresarial, o então Governador Jaques Wagner criticou a gestão anterior, vindo a se instalar uma CPI na ALBA – Assembleia Legislativa da Bahia, concluída em 2008 com pedido de indiciamento de quatorze pessoas. Em 2012, o Ministério Público propôs ações de improbidade administrativa contra mais de cem pessoas, entre físicas e jurídicas. 

Sem a adoção de uma política consistente de recuperação estrutural, a antiga estatal passou a ser caracterizada como economicamente inviável, com saldo contábil negativo estimado em 750 milhões de reais. Não obstante o elevado prejuízo acumulado, a EBAL ainda detinha patrimônio relevante, avaliado em cerca de um bilhão de reais, composto por capital social expressivo, ativos operacionais, fundos de comércio e uma rede de 49 lojas, além do valor econômico intangível associado à marca e ao programa social que representava.

Já no Governo Rui Costa, promoveram-se o fechamento de unidades e a privatização da estatal. Embora os estudos iniciais indicassem preço mínimo de R$ 81 milhões para o leilão, a arrematação consumou-se, em 11/04/2018, pelo montante de R$ 15 milhões, em favor da NGV Empreendimentos e Participações, sociedade constituída em 2017 com capital social de R$ 500, elevado para R$ 1 milhão, às vésperas do certame.

A privatização, contudo, não encerrou a colaboração pública. O passivo remanescente da empresa alienada permaneceu sob responsabilidade do Estado da Bahia, com pagamentos efetuados por meio de conta-corrente específica, sob administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, cuja gestão foi objeto de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, em razão da ausência de controles adequados, notadamente no que se refere à conciliação bancária com a correspondente conta contábil.

Logo após o leilão, o Governo editou o Decreto nº 18.353, de 27/04/2018, instituindo o Programa Credicesta como medida indutora de mercado. Agora, com respaldo estatal, surgiu um ambiente propício a práticas comerciais potencialmente abusivas, em associação com instituições financeiras selecionadas, voltadas à oferta ostensiva de crédito consignado e ao acesso a dados pessoais de servidores e empregados públicos, ativos ou aposentados, e pensionistas da Administração direta e indireta do Estado, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O envio ostensivo de produtos financeiros não demandados e a manipulação de dados pessoais sem consentimento do seu titular afrontam princípios basilares do sistema de proteção ao consumidor e da legislação específica de proteção de dados pessoais, vez que o tratamento de informações funcionais para fins de oferta de crédito pré-aprovado exige consentimento livre, informado e específico. Afinal, funcionários públicos não são ativos operacionais do Estado e tampouco são extensão patrimonial da Administração Pública, possuindo direitos à liberdade contratual e à privacidade. 

Nesse cenário, insere-se o Banco Máxima S.A., posteriormente Banco Master, como agente do Credicesta e de programas similares também em outros entes federativos. Verbi gratia, no ano de 2021, em Mata de São João, a entidade foi credenciada, por ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para operar crédito consignado junto aos servidores públicos municipais. Em outubro de 2025, o banco foi descredenciado por falta de informações sobre descontos aplicados em folha.

O encadeamento entre a degradação da EBAL, sua privatização por valor desproporcional, a criação do Credicesta e a atuação do Banco Master revela um modelo de governança que suscita questionamentos e demanda apuração pelos órgãos de controle. 

Do ápice da hierarquia das normas, a Constituição da República estabelece balizas inequívocas à atuação econômica estatal, exigindo a observância da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, da probidade administrativa e da defesa do consumidor, bem como o respeito à personalidade e à autonomia individual. Tais princípios, de natureza estruturante, são insuscetíveis de flexibilização por conveniências políticas ou oportunidades de negócios.

À luz destes marcos constitucionais, o Estado de Direito impõe limites claros ao Poder Público, ainda quando este se apresenta sob a forma de programas sociais. Desse modo, a preservação da confiança nas instituições passa, necessariamente, pela submissão do próprio Estado ao Direito justo, com transparência, responsabilidade e respeito aos limites constitucionais.

Por fim, observa-se que todo esse arranjo institucional foi viabilizado pela prevalência do Estado intervencionista, que costuma instrumentalizar o sistema político-normativo para conferir vantagens a grupos com acesso privilegiado ao Poder Público. Nesse quadro de mal-estar social, sufocam-se o livre mercado, o tratamento isonômico e a supremacia da Constituição, repristinando os vícios do corporativismo e resultando no descrédito institucional.

Fonte: <https://www.trbn.com.br/materia/I146422/ponto-de-vista-banco-master-e-governo-da-bahia-1>.

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