Proposta ação popular em defesa da liberdade religiosa em Salvador

O advogado Ricardo Nogueira propôs ação popular em combate às restrições impostas pelo prefeito ACM Neto contra o livre exercício do culto religioso.


O prefeito de Salvador tem determinado reiteradamente o fechamento de templos religiosos e igrejas, na cidade do Salvador. Além disso, o prefeito ACM Neto, que chegou a chamar uma celebração de matrimônio religioso de imoral, inadequada e inconveniente, tem limitado o exercício dos rituais litúrgicos ao restringir o acesso do público.

Os decretos municipais podem ser conferidos no site da prefeitura: 
<http://www.transparencia.salvador.ba.gov.br/Modulos/covid19.aspx>.

Conforme explica o advogado Ricardo Nogueira, essas condutas do prefeito de Salvador ofendem o direito fundamental à liberdade de culto. A Constituição da República assegura a inviolabilidade da crença e protege o livre exercício de culto religioso, não sendo possível ao prefeito interferir na execução das liturgias. Afinal, essas estão sob a autoridade do ministro religioso, assegurando-se a liberdade dos fiéis aderirem ou não a elas.

O advogado Ricardo Nogueira ainda observa que o Código Penal prevê o crime de impedimento da prática de culto religioso (art. 208, do CP/40) e recorda que, de 1965 até 2019, esse crime estava previsto também como abuso de autoridade.

Constitucionalmente, a única objeção à liberdade religiosa está na colisão de direitos fundamentais entre pessoas naturais. Até mesmo as obrigações legais, impostas a todos, podem ser recusadas em virtude da convicção religiosa. Nesses casos, o poder público apenas poderá impor o cumprimento de prestação alternativa pelo fiel. É o que ocorre diante da recusa da prestação do serviço militar obrigatório por motivo de crença religiosa, quando se estabelece prestação de serviços alternativos, determinados pelas Forças Armadas.

Demais disso, para haver restrições à liberdade de reunião dos fiéis nas igrejas, seria necessário que o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, decretasse o estado de defesa e ocupasse coercitiva e temporariamente os bens e serviços públicos do município de Salvador (art. 136, §1º, II, da CF/88). Pela Constituição, não pode o prefeito proibir a reunião de pessoas.

Na capital baiana, o prefeito ACM Neto proibiu por completo o funcionamento de templos religiosos e igrejas nos bairros de Centro, Nazaré, Boca do Rio, Plataforma, Pituba, Bonfim, Liberdade, Lobato Brotas, Cosme de Farias, Massaranduba, Uruguai, Peri Peri e Pernambués. Nos outros bairros, a liberdade de culto ficou restrita ao público de 50 (cinquenta) pessoas. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *