Coronavírus chinês: soluções políticas e jurídicas para o combate à pandemia global

Ricardo Maurício Nogueira e Silva
Advogado. Especialista em direito público pela Universidade Federal da Bahia
Membro do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia


Apresentei
as seguintes propostas à deputada federal Adriana Ventura, visando
solucionar ou amenizar os impactos da pandemia global do coronavírus
chinês.
Tratei
de temas trabalhistas

(MP
927
),
aluguéis, funcionalismo público, tributação de empresas chinesas,
imposto sobre grandes fortunas, bolsa família, desapropriação e
agroflorestas.


Especificamente
sobre a MP 927, reconhecemos
ótimos
aspectos para
a
preservação d
o
trabalho e
das
pequenas empresas.
Nela
há diversas regras interessantes,
como
a possibilidade de férias coletivas
com
o diferimento do pagamento do adicional de férias
etc.

Porém
alguns pontos
da
MP
podem
ser aperfeiçoados.

1.
A
suspensão
do contrato de trabalho

sem a remuneração levará o trabalhador a situação de penúria
extrema, aumentando a fome. A condição de realização de curso de
aperfeiçoamento somente beneficiará empresas maiores, que menos
precisam de ajuda do governo.

1.1
A sugestão é alterar de suspensão para
interrupção
do contrato de trabalho (
com
manutenção do salário
).

1.2
Havendo interrupção do contrato de trabalho, possibilitar
reduzir
parcialmente dos salários
.
Sugiro reduzir de 25 a 50%.

2.
Redução
da jornada semanal de trabalho
,
em regime de 12 por 36, com
redução
proporcional do salário
.
O governo deve
aplicar
a regra do complemento com o “auxílio-in

É
importante que se faça o teletrabalho ou que o trabalhador não vá
todos os dias, para que saia menos de casa e diminua a probabilidade
de contrair o vírus.

Havendo
interrupção do contrato de trabalho
ou
redução da jornada semanal de trabalho,
com
redução de salário, o governo deve prestar “
auxílio-interrupção” ou auxílio-redução
de meio salário mínimo para complementar a renda dos trabalhadores
que recebem salário até o valor da renda per capita.

A
verba
pode ser oriunda

da conta vinculada do FGTS (item 3 abaixo) para os empregados que tem
conta vinculada, do FAT ou da previsão do item 7 abaixo para os
demais trabalhadores.
3.
Liberar mensalmente parcelas equivalentes a meio salário mínimo de
cada trabalhador na conta vinculada do
FGTS.
A
CEF deve possibilitar a abertura de conta virtual ou fazer convênio
com outros bancos (nubank, banco do brasil), para que a transferência
não seja tarifada.
O
importante é fazer tudo pela internet, sem precisar o trabalhador se
deslocar até uma agência, devido a quarentena.



4.
Isentar
as empresas, principalmente as pequenas, de todos os encargos
trabalhistas

durante o período de calamidade pública.

5.
Instaurar o
imposto
sobre grandes fortunas.

Depois
de anos de esquerda, um governo de direita pode cumprir esse
mandamento constitucional. Fundamental para evitar que a esquerda
volte ao poder, ainda mais em um cenário de guerra comercial com a
China.

6.
Ampliar
a alíquota dos impostos incidentes sobre empresas chinesas

que atuam no Brasil, principalmente sobre renda e lucro.

7.
Cortar
todas as verbas remuneratórias

e
reduzir
o valor do vencimento

de todo o funcionalismo público federal (incluindo políticos,
juízes, ministros) em 30%, alocando esse recurso para o complemento
dos salários dos trabalhadores com contrato de trabalho
interrompido.

Esse projeto foi aperfeiçoado e encaminhado pelo partido novo no dia 25/03/2020, conforme a seguinte notícia:
https://novo.org.br/bancada-do-novo-apresentara-proposta-para-reduzir-temporariamente-salarios-da-elite-do-funcionalismo-publico-federal/?utm_campaign=jornal_-_29032020_-_nao_filiados&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


8.
Analisar colocar
funcionários
públicos em disponibilidade
,
com vencimento proporcional ao tempo de serviço (vide Lei 8112).

9.
Contratos civis. Estimular a redução do valor dos
aluguéis
em até 50%.

10.
Tenho um projeto complementar mais complexo, que envolve o
bolsa
família
.

Desapropriação
de terra improdutiva.
Financiamento
da terra pelo governo para quem recebe o bolsa família.
Auxílio
material e intelectual do governo o exército e os próprios
beneficiários do programa construam as suas casas no campo (zona
rural).
Ensino
e instalação de agrofloresta nessas propriedades.

É
possível estabelecer pequeno centro comercial e público por região
para manter uma proximidade do estado, com escola e posto de saúde
para essas pessoas.

O
programa deve alcançar 10 milhões de pessoas, reduzindo o
desemprego a quase zero. Encerra a fome. Diminui o poder das elites.
Diminui a dependência financeira dos miseráveis.





Salvador, 23 de março de 2020.

Ricardo Maurício Nogueira e Silva
Advogado. Especialista em direito público pela Universidade Federal da Bahia
Membro do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia

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