Fundação da Sociedade Brasileira de Defesa dos Direitos Naturais

Em 07 de setembro de 2018, fundou-se, em Salvador, a Sociedade Brasileira de Defesa dos Direitos Naturais (DDN), uma associação civil, sem finalidade lucrativa, com prazo de duração indeterminado, e tem a finalidade de:

I – estudar e defender os direitos naturais, os direitos da personalidade, os direitos fundamentais, os direitos humanos, os princípios gerais de direito, os princípios fundamentais, os interesses individuais homogêneos, os interesses difusos e coletivos;

II – promover a defesa do indivíduo, da família, das comunidades, da cidadania, da nação, do meio ambiente e do erário;

III – difundir a cultura da Justiça e do conhecimento, estimulando o estudo e a pesquisa. 

Cuida-se de associação civil aberta aos interessados que satisfaçam as exigências estatutárias e tenham reputação ilibada, submetendo-se à prévia análise dos associados efetivos para a sua admissão.

Periodicamente, deve a DDN publicar boletim informativo, contendo notícias relevantes, notas, comentários e moções da associação, informando com clareza os seus posicionamentos e ações, no cumprimento do seu objeto social.

A DDN poderá conceder prêmio, medalha ou troféu de mérito a pessoas naturais ou jurídicas, que tenham realizado atividade relevante, relacionada ao seu objeto contratual, o que será precedido de concurso ou deliberação da diretoria.
A DDN admite membros efetivos, honorários, beneméritos e correspondentes, independentemente de número e nacionalidade.
A perda da condição de associado somente poderá ocorrer por renúncia ou por motivo grave, reconhecido pelos associados efetivos, após procedimento administrativo que assegure o contraditório.

São órgãos da DDN: a) a assembleia geral, composta por todos os membros associados; b) o conselho especial, composto por todos os membros associados efetivos; c) a diretoria, eleita pelos associados efetivos; d) e comissões. A diretoria é composta de presidente, vice-presidente, três secretários e tesoureiro. As comissões serão compostas de membros associados e serão presididas por associados efetivos.

As reuniões podem ser realizadas na sede da DDN, por vídeo conferência ou em local designado pelo presidente.

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