OAB-BA arquivou pedido de representação contra abusos de Moraes

Em novembro de 2022, dez seccionais – DF, MG, PR, RS, MT, MS, PE, RO, AC e outras -, haviam oficiado ao Conselho Federal da OAB – CFOAB, solicitando uma representação contra o Ministro Alexandre de Moraes por abuso de autoridade, praticado no âmbito de inquéritos e ações.

Foram verificadas violações de prerrogativas profissionais, do Estado de Direito, de garantias constitucionais, de direitos fundamentais, de princípios processuais constitucionais – como acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e ampla defesa -, com indevidos bloqueios de contas bancárias, multas absurdas e inúmeras ilegalidades, extrapolando os limites objetivos e subjetivos da lide.

As violações em questão foram praticadas nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 519; no Inquérito nº. 4.874; no Inquérito nº. 4.781; na petição cível nº. 0601958-94.2022.6.00.0000; no Inquérito nº. 4.879; e na Petição nº. 10.685.

O acertado protesto das dez seccionais se afina com a legislação que, de acordo com a lição do distinto Prof. Dr. Paulo Luiz Netto Lôbo, impõe ao Conselho da OAB a defesa judicial e extrajudicial das prerrogativas.

O arquivamento do pedido de providências pela OAB-BA

Diante do silêncio da seccional Bahia, o advogado Ricardo Nogueira, junto a mais de cinquenta advogados, protocolou um Pedido de Providências à OAB-BA, para que a seccional baiana aderisse àquele requerimento das dez seccionais.

No requerimento, protocolado sob o nº. 68.324, foi solicitada também a realização de uma audiência pública, visando ampliar o debate desse tema tão sensível, intimamente conectado ao princípio democrático. Contudo, o procedimento foi arquivado pela OAB-BA, que se negou a peticionar ao CFOAB sobre esse assunto.

A conduta da OAB-BA foi incompatível com a defesa do Estado de Direito Constitucional. Afinal, é missão da OAB atuar institucionalmente para defender a Constituição, a ordem jurídica, o Estado democrático de direito, os direitos humanos e a defesa da advocacia (art. 44, da Lei nº. 8.906).

Em cumprimento da sua missão institucional, a OAB-BA deveria ter adotado providências judiciais e extrajudiciais, visando o respeito à hierarquia das normas, a harmonia social e a democracia. Nesse passo é que o Regulamento Geral da OAB impõe, em seu art. 17, o dever da entidade representar as autoridades que cometam abuso de poder.

Uma resposta

  1. Está tudo dominado pelo ditador da TOGA Alexandre de Morais. A OAB BA VIROU CAPACHO. MAS DESISTIR DA LUTA JÁMAIS!
    Depois de toda noite a luz do.ssol.renasce

    Brilh e ilumina.

    .

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