OAB-BA é levada à Justiça para que publique as contas eleitorais das chapas que participaram da eleição de 2021, bem como para que publique as decisões do Conselho Seccional sobre a aprovação ou a reprovação dessas contas.
A falta de divulgação dessas informações prejudica a legitimidade do processo eleitoral por impedir que os advogados conheçam os agentes financiadores das chapas concorrentes e que tenham acesso aos demais dados sobre o financiamento das campanhas, que foram marcadas por festas e ostensiva boca de urna.
Reforçando a importância da transparência para a confiança dos advogados no processo eleitoral e na integridade da instituição, a ação pretende que a atual gestão da OAB-BA, presidida por Daniela Borges, corrija a sua falta e assegure a publicação das contas, ainda antes do pleito eleitoral de 2024.
Sem essa publicidade, os advogados ficam impossibilitados de fiscalizar o uso dos recursos das campanhas e de combater eventual abuso do poder econômico. Além disso, os candidatos com contas reprovadas podem enfrentar o risco de inelegibilidade nas próximas eleições.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo advogado Ricardo Nogueira, que foi candidato à Presidência da OAB-BA pela Chapa Liberta OAB. Na ação judicial, ele defende o direito líquido e certo dos advogados que participaram do pleito e também defende os interesses difusos da classe dos advogados, que primam pela lisura do processo eleitoral.
Desde a eleição de 2021, Nogueira tem solicitado administrativamente a publicidade das contas eleitorais e das respectivas decisões. Porém, até a presente data, não obteve resposta efetiva da OAB-BA.
Doação de sobras de campanha para instituição caridade
Outro ponto trazido no Mandado de Segurança é sobre a destinação das sobras de campanha que, no âmbito da OAB, não possui regulamentação, sendo inaplicáveis as regras eleitorais gerais, por não haver verba pública de fundo eleitoral, de fundo partidário, nem participação de partido político.
Explica o Impetrante que, até a presente data, aguarda uma posição da OAB-BA, para que ele possa destinar, com segurança jurídica, os recursos remanescentes a uma instituição de caridade, uma associação cultural ou alguma sociedade beneficente.
O Mandado de Segurança de nº. 1059991-73.2024.4.01.3300 foi distribuído ao juiz da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e aguarda a apreciação do pedido de liminar pelo magistrado.
2 respostas
Parabéns! A falta de transparência é preocupante, pois em função da instituição ser híbrida e não tem órgão fiscalizador, daí não informa o que faz com os recursos
Não compreendo, tendo vivido desde 2 mil anos atrás porque o cargo mais importante do mundo é o que cuida do dinheiro – que não é amigo de ninguém e por isso – a humanidade continua descuidando do seu trato. TODA A CORRUPÇÃO VEM A PARTIR DO MAU USO DO DINHEIRO!
OAB VENHA A PÚBLICO PRESTAR CONTAS DO NOSSO DINHEIRO.
RIZODALVO MENEZES OAB-BA 3.134M