Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT

Decreto nº. 9.450 instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT), visando a ressocialização dos presos.

Dentre as regras estabelecidas, impôs-se a seguinte obrigação: em contratos administrativos firmados com particular, em valor acima de R$300.000,00, o vencedor da licitação terá que contratar pessoas presas ou egressas do sistema prisional, em percentual que observe o disposto no art. 6º.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9450.htm


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