Projeto de lei pretende consolidar jurisprudência sobre legitimidade daOrdem dos Advogados do Brasil (OAB) para propor ação civil pública

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 686/2015 pretende que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passe a ter legitimidade para propor ação civil pública. O projeto já está na pauta de deliberação no Plenário da Casa.

Para o autor do projeto, a OAB tem papel relevante na “conquista e consolidação do Estado Democrático de Direito”. O Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Assim, por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública”, afirmou o parlamentar durante a votação que aprovou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A aprovação do projeto garantirá, de forma inequívoca, a possibilidade de utilização desse relevante instrumento pela OAB em defesa dos direitos coletivos de forma geral — disse o relator.
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

Ação civil pública

Uma ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PLS 686/2015 altera a legislação para estender a legitimidade para a propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da OAB. 
Para o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto é louvável. Ele trouxe exemplos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF que entendem a legitimidade ativa da OAB para a propositura de ações civis públicas.
Nem todos os senadores concordaram com o mérito do projeto durante o debate na CCJ, última comissão que analisou o PLS 686/2015. Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) a prerrogativa de propor ação civil pública deve ser de órgãos típicos de Estado, o que não é o caso do Conselho Federal da OAB. Ele avalia que a OAB pode fazer uso político do instrumento:
— Isso abre um precedente. Daqui a pouco o Conselho Federal de Medicina e de Odontologia também vão poder entrar com ação civil pública. A OAB é uma instituição como outra qualquer e que, muitas vezes, tem vinculação política. Esse assunto não foi debatido aqui, nunca teve audiência pública — argumentou Caiado.
Por outro lado, a OAB legalmente tem a atribuição de zelar pela ordem jurídica.
Ver também: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/28/oab-podera-ter-direito-a-propor-acao-civil-publica>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *