Proposta ação popular para garantir a manifestação do dia Dois de Julho contra ACM Neto

Visando assegurar o direito fundamental de manifestação, o advogado Ricardo Nogueira propôs ação popular em combate às restrições, impostas pelo prefeito ACM Neto, que  tem cometido em graves inconstitucionalidades contra a liberdade de locomoção e a liberdade de manifestação

O advogado formulou pedido de urgência para que o juiz conceda uma liminar, assegurando aos manifestantes a liberdade de acessar e se manifestar no trajeto da Praça Municipal de Salvador até o corredor da vitória. 

Como demonstrou o Dr. Ricardo Nogueira, o prefeito ACM Neto procedeu uma escalada de inconstitucionalidades, proibindo até mesmo a emissão de som em logradouros públicos, prejudicando assim a ação de manifestantes. 


A restrição da liberdade de reunião

O prefeito suspendeu a realização de eventos coletivos, que impliquem a aglomeração de pessoas. O problema é que essa redação genericamente posta acabou por estender a restrição à liberdade de reunião de pessoas e dificultou a realização de manifestações populares, na modalidade de passeata. De acordo com a Constituição Federal, a liberdade de reunião só pode ser restringida na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.

A restrição da liberdade de locomoção


Em sequência, o prefeito cerceou a liberdade de ir e vir, restringindo a circulação de pessoas nos bairros da Pituba, de Armação e da Boca do Rio, no trecho que abrange da Arena Aquática ao Centro de Convenções. Além disso, restringiu a liberdade de locomoção também nos bairros da Barra e de Ondina, no trecho compreendido entre o Porto da Barra e o Ondina Apart Hotel.

A interdição do direito de ir e vir também ofendeu à liberdade de manifestação, vez que é comum à população realizar carreata com ponto de partida no antigo aeroclube. O prefeito fechou o acesso à rua e aplicou multa a quem ousou a desobedecer a sua ordem tirânica, ainda que no gozo da liberdade de manifestação <https://www.bahianoticias.com.br/noticia/248467-transalvador-vai-multar-quem-invadiu-bloqueio-na-boca-do-rio-durante-carreata.html>.


A proibição de emissão de som

Como não bastasse, o prefeito ACM Neto proibiu a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora em logradouros públicos e até mesmo em estabelecimentos particulares. A medida não se justifica porque não há relação entre a emissão de som e o contágio da doença covid-19, afinal o vírus não se propaga pelo som. Tanto é que a própria PMS tem usado carro de som nos logradouros públicos da cidade, atentando contra a própria ordem.

É fácil perceber que a medida é mais uma que compõe rol de restrição do direito à liberdade de manifestação, vez que a proibição de emissão sonora visa emudecer a voz do povo, ao dificultar a realização de manifestações populares com uso de carro de som.

Assim, o Prefeito ACM Neto vem promovendo verdadeira escalada de inconstitucionalidade, instituindo um estado de coisas inconstitucional, ao proibir o exercício do direito de manifestação, notadamente na data magna da Bahia, no dia Dois de Julho.


O cerco do centro histórico

O prefeito de Salvador sitiou a Praça Municipal, evitando a ocorrência de manifestações populares que se opusessem às suas medidas restritivas de direitos fundamentais. O prefeito iniciou obras na Praça da Piedade, na Praça Castro Alves e modificou o trânsito na região, restringindo o acesso à Praça Municipal apenas pela estreita Rua do Tira Chapéu, ao lado da Secretaria da Fazenda Municipal, como demonstra o vídeo que pode ser acessado através do link: <https://www.instagram.com/p/CCFWpgIJfsw/>.


As opções das carreatas

Sem acesso ao centro histórico, as carreatas ocorreram na Av. Luís Viana Filho e na Av. Otávio Mangabeira. Ainda houve repressão com a aplicação de multa a quem ousou a desobedecer a sua ordem e transitou em trecho por ele interditado dias antes da realização da manifestação <https://www.bahianoticias.com.br/noticia/248467-transalvador-vai-multar-quem-invadiu-bloqueio-na-boca-do-rio-durante-carreata.html>.

Sem surtir efeito contra as medidas restritivas de direitos fundamentais, a população dirigiu uma carreata para a frente da residência do prefeito, no domingo, 28/06/2020. A insatisfação popular cresceu após o pronunciamento do prefeito, revelando desprezo pelos protestos, ao dizer que os manifestantes estavam “perdendo tempo” <https://www.faroldabahia.com.br/noticia/neto-sobre-protestos-pessoas-perdendo-tempo> e disse ainda que não mudará “um centímetro” da sua decisão antidemocrática <https://aratuon.com.br/noticias/nao-vai-mudar-um-centimetro-minha-decisao-diz-neto-sobre-protesto-na-frente-de-sua-casa/>.


A convocação de passeata para o dia Dois de Julho

Com isso, houve uma movimentação intensa nas redes sociais, com convocação de nova manifestação para o dia Dois de Julho, data magna da independência da Bahia, que diz em seu hino: “nunca mais o despotismo regerá nossas ações”. Agora, os manifestantes decidiram realizar a primeira passeata, desde o início da pandemia, com trajeto da Praça Municipal até a frente da residência do prefeito, no corredor da vitória. 

O agravamento das restrições às liberdades de locomoção e de manifestação

Imediatamente, o prefeito decidiu editar um decreto restringindo o acesso de pessoas à Praça Municipal e à frente da sua residência, usando o coronavírus como justificativa para a imposição da restrição. O prefeito ACM Neto afirmou que interditará a Av. Joana Angélica, a Av. Sete de Setembro, o largo Dois de Julho, a Rua Carlos Gomes e a região da Baixa dos Sapateiros, a partir da quinta-feira, 02/07/2020. O decreto ainda não foi publicado no diário oficial, nem disponibilizado no site da prefeitura, mas a informação pode ser acessada nos links seguintes:


Com isso, todos os acessos à Praça Municipal de Salvador e ao corredor da vitória (Av. Sete de Setembro) estarão interditados e somente os moradores que portarem comprovante de residência poderão acessar. Portanto, a restrição à liberdade de locomoção restringirá também o direito de manifestação.

É importante observar que essa medida passará a valer exatamente no dia Dois de Julho, dia previsto para ocorrer a manifestação convocada. Antes dessas restrições, porém, outros decretos já foram editados pelo prefeito ACM Neto, restringindo as manifestações. Senão vejamos.

A ação popular

Foi nesse contexto que o advogado Ricardo Nogueira propôs ação popular em combate às restrições, impostas pelo prefeito ACM Neto. O advogado formulou pedido de urgência para que o juiz assegure aos manifestantes a liberdade de se acessar e manifestar no trajeto da Praça Municipal de Salvador até o corredor da vitória. 


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