Visando assegurar o direito fundamental de manifestação, o advogado Ricardo Nogueira propôs ação popular em combate às restrições, impostas pelo prefeito ACM Neto, que tem cometido em graves inconstitucionalidades contra a liberdade de locomoção e a liberdade de manifestação.
O advogado formulou pedido de urgência para que o juiz conceda uma liminar, assegurando aos manifestantes a liberdade de acessar e se manifestar no trajeto da Praça Municipal de Salvador até o corredor da vitória.
Como demonstrou o Dr. Ricardo Nogueira, o prefeito ACM Neto procedeu uma escalada de inconstitucionalidades, proibindo até mesmo a emissão de som em logradouros públicos, prejudicando assim a ação de manifestantes.
A restrição da liberdade de reunião
O prefeito suspendeu a realização de eventos coletivos, que impliquem a aglomeração de pessoas. O problema é que essa redação genericamente posta acabou por estender a restrição à liberdade de reunião de pessoas e dificultou a realização de manifestações populares, na modalidade de passeata. De acordo com a Constituição Federal, a liberdade de reunião só pode ser restringida na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.
A restrição da liberdade de locomoção
Em sequência, o prefeito cerceou a liberdade de ir e vir, restringindo a circulação de pessoas nos bairros da Pituba, de Armação e da Boca do Rio, no trecho que abrange da Arena Aquática ao Centro de Convenções. Além disso, restringiu a liberdade de locomoção também nos bairros da Barra e de Ondina, no trecho compreendido entre o Porto da Barra e o Ondina Apart Hotel.
A proibição de emissão de som
Como não bastasse, o prefeito ACM Neto proibiu a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora em logradouros públicos e até mesmo em estabelecimentos particulares. A medida não se justifica porque não há relação entre a emissão de som e o contágio da doença covid-19, afinal o vírus não se propaga pelo som. Tanto é que a própria PMS tem usado carro de som nos logradouros públicos da cidade, atentando contra a própria ordem.
É fácil perceber que a medida é mais uma que compõe rol de restrição do direito à liberdade de manifestação, vez que a proibição de emissão sonora visa emudecer a voz do povo, ao dificultar a realização de manifestações populares com uso de carro de som.
Assim, o Prefeito ACM Neto vem promovendo verdadeira escalada de inconstitucionalidade, instituindo um estado de coisas inconstitucional, ao proibir o exercício do direito de manifestação, notadamente na data magna da Bahia, no dia Dois de Julho.
O cerco do centro histórico
O prefeito de Salvador sitiou a Praça Municipal, evitando a ocorrência de manifestações populares que se opusessem às suas medidas restritivas de direitos fundamentais. O prefeito iniciou obras na Praça da Piedade, na Praça Castro Alves e modificou o trânsito na região, restringindo o acesso à Praça Municipal apenas pela estreita Rua do Tira Chapéu, ao lado da Secretaria da Fazenda Municipal, como demonstra o vídeo que pode ser acessado através do link: <https://www.instagram.com/p/CCFWpgIJfsw/>.
As opções das carreatas
A convocação de passeata para o dia Dois de Julho
Com isso, houve uma movimentação intensa nas redes sociais, com convocação de nova manifestação para o dia Dois de Julho, data magna da independência da Bahia, que diz em seu hino: “nunca mais o despotismo regerá nossas ações”. Agora, os manifestantes decidiram realizar a primeira passeata, desde o início da pandemia, com trajeto da Praça Municipal até a frente da residência do prefeito, no corredor da vitória.
O agravamento das restrições às liberdades de locomoção e de manifestação
Imediatamente, o prefeito decidiu editar um decreto restringindo o acesso de pessoas à Praça Municipal e à frente da sua residência, usando o coronavírus como justificativa para a imposição da restrição. O prefeito ACM Neto afirmou que interditará a Av. Joana Angélica, a Av. Sete de Setembro, o largo Dois de Julho, a Rua Carlos Gomes e a região da Baixa dos Sapateiros, a partir da quinta-feira, 02/07/2020. O decreto ainda não foi publicado no diário oficial, nem disponibilizado no site da prefeitura, mas a informação pode ser acessada nos links seguintes:
Com isso, todos os acessos à Praça Municipal de Salvador e ao corredor da vitória (Av. Sete de Setembro) estarão interditados e somente os moradores que portarem comprovante de residência poderão acessar. Portanto, a restrição à liberdade de locomoção restringirá também o direito de manifestação.
É importante observar que essa medida passará a valer exatamente no dia Dois de Julho, dia previsto para ocorrer a manifestação convocada. Antes dessas restrições, porém, outros decretos já foram editados pelo prefeito ACM Neto, restringindo as manifestações. Senão vejamos.
A ação popular
Foi nesse contexto que o advogado Ricardo Nogueira propôs ação popular em combate às restrições, impostas pelo prefeito ACM Neto. O advogado formulou pedido de urgência para que o juiz assegure aos manifestantes a liberdade de se acessar e manifestar no trajeto da Praça Municipal de Salvador até o corredor da vitória.