Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que visa regulamentar a remuneração de advogados dativos, nomeados pelo Judiciário para atuar em casos de assistência judiciária gratuita.
A iniciativa pretende suprir uma lacuna enfrentada por milhares de cidadãos que não possuem advogados particulares e não são assistidos pela Defensoria Pública, especialmente em regiões com cobertura insuficiente.
Ao mesmo tempo, a proposta oferece um caminho legal e transparente para auxiliar os advogados iniciantes a ingressarem dignamente no mercado de trabalho, prevenindo a realização de trabalho sem remuneração, como era o caso da ordenação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela Portaria PRESI/CENAG 382 de 5 de setembro de 2011.
Origem do projeto
A proposta foi protocolada pelo Deputado Estadual Diego Castro (PL), a partir de uma ideia concebida e estruturada pelo advogado Ricardo Nogueira, que a havia apresentado, em fevereiro de 2016, à OAB-BA, através do Procedimento nº 6366/2016.
O procedimento, contudo, havia sido arquivado, na gestão de Luiz Viana Queiroz. Posteriormente, o Conselho Seccional passou a apoiar a causa, chegando a participar da audiência pública promovida à época pelo Deputado Estadual Luciano Ribeiro para debater o assunto.
O idealizador também havia encaminhado a sugestão ao Tribunal de Justiça da Bahia em 10/10/2017, chegando em momento seguinte a ser instituído um Grupo de Trabalho na Corte, pelo Decreto Judiciário nº. 82, de 09 de fevereiro de 2023, para criar o Cadastro de Advogados Dativos.
Após nove anos da concepção da ideia e de debates intensos, com os ajustes necessários, a proposta materializou-se no Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Diego Castro, a quem o idealizador Dr. Ricardo Nogueira agradeceu, durante a sua visita ao Gabinete do parlamentar em 10/06/25:
“Nosso agradecimento ao Deputado Diego Castro por recepcionar e se empenhar no anteprojeto de remuneração dos advogados dativos, que trabalhamos desde 2016! Essa proposta tem o potencial de transformar a nossa sociedade, garantindo o acesso à justiça às pessoas em situação de pobreza, proporcionando o ingresso dos advogados iniciantes no mercado de trabalho e tudo isso com redução do custo do Estado”.
Em 19 de março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução nº. 618, dando novo fôlego ao tema, ao estabelecer diretrizes sobre a nomeação de advogados dativos nos tribunais brasileiros, ainda que sejam discutíveis pontuais intromissões na competência legislativa.
Estrutura do projeto
O texto propõe a criação de um cadastro de advogados dativos, por comarca e especialidade, a ser organizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As nomeações serão feitas de forma alternada, respeitando a ordem de inscrição e critérios objetivos.
Os honorários serão fixados pelo juiz responsável, com base na tabela da OAB, e pagos pelo Estado da Bahia após o trânsito em julgado da ação. O valor poderá ser quitado por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), com o teto de 30 (trinta) salários mínimos.
A proposta está a tramitar nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa e, se aprovado em plenário, entrará em vigor após sanção do Poder Executivo. Os custos serão absorvidos pelas dotações orçamentárias já existentes, sem criação de fundos especiais, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição.
O projeto estabelece mecanismos de controle, publicidade e prestação de contas, evitando distorções e garantindo previsibilidade aos profissionais. Além de desafogar a Defensoria Pública, a Proposta também veda expressamente qualquer cobrança ao beneficiário da justiça gratuita, atendendo assim a população economicamente vulnerável .
Impacto esperado
Com a Defensoria Pública enfrentando limitações estruturais e uma demanda crescente, desde a sua criação em 1988, o projeto busca oferecer uma solução complementar, fortalecendo a assistência judiciária gratuita aos necessitados e valorizando a advocacia dativa, especialmente em início de carreira.
Estima-se que cerca de 50,5% da população baiana viva em situação de pobreza, segundo o IBGE (2022), e que há regiões no estado com apenas um defensor público para cada 25 mil habitantes (ANADEP, 2023). A proposta surge como alternativa viável, imediata e economicamente sustentável, enquanto se busca simultaneamente o aperfeiçoamento da estrutura da Defensoria Pública.
Confira o teor do anteprojeto de lei, apresentado pelo Dr. Ricardo Nogueira ao Deputado Estadual Diego Castro. A tramitação já foi iniciada nas comissões da AL-BA. Caso aprovado, ele será regulamentado pelo Poder Executivo e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Uma resposta
Na minha humilde opinião qualquer medida que não seja para melhoria da dignidade individual da cidadania, através da melhoria da renda mínima através do trabalho pessoal e reconhecimento do mesmo, é assistencialismo /populismo. O estado deve diminuir e a propriedade privada ser valorizada e respeitada para todos os cidadãos. Apesar da boa intenção do advogado Ricardo Castro e do deputado Diego Castor, essa é uma medida paliativa, não resolve a causa dos 50% de popbres do estado da Bahia, mas sim ataca somente 1 pequeno sintoma da injustiça. Essa medida vai dar ao executivo a possibilidade de ampliar o assistencialismo e populismo do desgoverno comunista que atua oficialmente na Bahia a quase 20 anos…