Os atos, as notificações e as decisões da OAB serão publicadas no Diário Eletrônico da instituição, disponibilizado no sítio eletrônico.
A Lei nº. 13.688, de 03/06/2018, instituiu o Diário Eletrônico da OAB, ao alterar a redação da Lei nº. 8.906, incluindo o §6º, no art. 45, e o §2º, no art. 69.
Em nossa opinião, faltou estabelecer um sistema push, para que o interessado receba diretamente em seu e-mail as publicações. Obviamente, o envio do e-mail ocorreria simultaneamente a publicação no Diário eletrônico, para fins de contagem de prazo.
Acesse o teor da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13688.htm