Neste dia 12 de outubro de 2020, dia das crianças, o advogado Ricardo Nogueira impetrou ação popular, solicitando ao Judiciário o restabelecimento das aulas presenciais nas escolas públicas e particulares, em Salvador.
Desde 16 de março de 2020, o prefeito ACM Neto tem determinado a suspensão das aulas presenciais em toda a capital baiana, ameaçando ainda os estabelecimentos de ensino de aplicar penalidades e até de cassar o alvará de funcionamento, em caso de descumprimento da sua ordem.
Inicialmente, o fechamento seria pelo prazo de 15 (quinze) dias, mas veio sendo prorrogado quinzenalmente até a presente data, completando mais de 06 (seis) meses sem aula presencial para as crianças e adolescentes.
Desde maio de 2020, a própria Prefeitura tinha expedido boletim informativo sobre a COVID-19, reconhecendo que as crianças e os adolescentes são as pessoas com menor risco de contaminação e de óbito, frente ao coronavírus SARS-CoV-2.
Segundo a própria Prefeitura, dentre as crianças de zero a dez anos de idade, a taxa de contaminação não chega a 1% (hum por cento) e entre dez a dezenove anos a taxa mantém-se em 6% (seis por cento). Demais disso, ainda que eventualmente contaminadas, sendo assintomáticas, raramente haverá o contágio, segundo a própria Organização Mundial da Saúde (OMS).
A ação judicial foi proposta pelo advogado Ricardo Nogueira após o prefeito ACM Neto ter afirmado que “não há hipótese de volta às aulas” e ter dito que “faz sentido que as aulas não voltem esse ano”. Depois de mais de um semestre de suspensão das aulas presenciais, a manutenção da interdição soa como sonora ofensa ao art. 3º, da Lei do coronavírus, que impõe a base científica e a limitação temporal das medidas.
A prefeitura de Salvador chegou a elaborar um plano de retomada de atividades, mas nele não incluiu sequer a previsão de restabelecimento do ensino presencial. Na ordem de essencialidade dos serviços, o prefeito ACM Neto preferiu incluir atividades esportivas de academia, atividades de estética de salões de beleza e até atividades recreativas de eventos de lazer, porém não previu a retomada das atividades de educação.
É inaceitável a omissão governamental que frustra injustamente o direito das crianças e dos adolescentes de acessar presencialmente as aulas, porque tal medida gera prejuízo ao ensino, ao aprendizado e à formação do indivíduo.
O advogado Ricardo Nogueira explica que a educação é um direito fundamental e o município tem o dever constitucional de assegurar o acesso à educação, que é significativa etapa do pleno desenvolvimento do ser humano, da preparação do indivíduo apto a exercer a cidadania e da qualificação do jovem para o trabalho.
Nem todos os alunos tem acesso às aulas virtuais e, quando o tem, muitas vezes não obtém o mesmo desempenho no aprendizado. É preciso respeitar as peculiaridades de cada aluno na aprendizagem, cabendo somente aos pais ou responsáveis optar pela forma presencial ou virtual do ensino. É importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) não reputa constitucional a educação domiciliar (homeschooling), conforme restou decidido no RE 888.815.
Afirmando a necessidade de continuidade do serviço público de ensino, no pedido de retomada imediata das aulas presenciais, o advogado Ricardo Nogueira pondera que, assim como tem sido imposto ao setor privado, o município deve proporcionar condições de segurança sanitária e possibilitar a realização de atividades não presenciais aos alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que coabitem com integrantes do grupo de risco e aqueles cujos responsáveis optem pela modalidade não presencial.
A ação judicial depende de apreciação liminar do juiz e as informações sobre ela são atualizadas nas redes sociais do advogado, disponíveis através da árvore de links seguinte: <http://www.ricardonogueira28300.com.br/p/contato.html>.