Juiz declara a inconstitucionalidade do IPTU de Salvador

Caros colegas juristas,
No dia 18/07/2018, o juízo da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública da comarca de Salvador-BA declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do IPTU de Salvador-BA, criando importante precedente no combate à impunidade de atos do poder público municipal.
A sentença de 12 (doze) laudas foi muito bem fundamentada, apreciando com profundidade todos os argumentos lançados pelo contribuinte e pelo fisco municipal. 
Essa foi a decisão mais técnica e completa sobre este tema, que se tem notícia.
Tive a honra de ter sido o advogado que postulou, nesse caso, em favor do contribuinte, opondo-me ao complexo de inconstitucionalidade que é a legislação municipal sobre o IPTU de Salvador.

Enquanto isso, tramita em fase recursal, no TJ/BA, a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela OAB/BA, que foi julgada improcedente. 



Fui admitido nessa ação direta como terceiro interessado e, nessa condição, opus embargos de declaração, visando submeter ao Tribunal novos argumentos não constantes na petição inicial protocolada pela OAB/BA.
Acredito fielmente que o efeito vinculante e o efeito erga omnes de uma ação direta exigem um exame profundo da matéria e, por isso, possibilitam a admissão de novos argumentos a qualquer tempo. O julgado da ação direta terá seu efeito restrito aos fundamentos que enfrentar.

Aos colegas advogados que atuam em causas contra a inconstitucionalidade imoral que é o IPTU de Salvador, registro a moção de apoio, considerando essa legislação municipal gerou um “estado de coisas inconstitucional” na relação tributária municipalOs meus votos são para que não desistam de advogar essa causa.


Diante da existência da ação direta, temos que ela não enfrentou todos os argumentos, de modo que o exame limitado da matéria na ação direta não impedirá os juízes de examinar novos argumentos em ação específica.
Se houver a reforma da decisão na ação direta, passando o Tribunal a enfrentar os novos argumentos, certamente haverá a declaração abstrata de inconstitucionalidade, com base jurídica e não política. Entendemos que, somente se o Tribunal mantiver esse equivocado entendimento, então seria inviável ação específica.

Outros insignes advogados também têm postulado no sentido da inconstitucionalidade do IPTU. Devemos permanecer firmes, sendo imprescindível a compreensão desse complexo assunto, conhecendo os novos argumentos.

Neste sentido, sugiro a leitura do artigo que publiquei sobre o tema, visando contribuir para o aprimoramento da compreensão do direito <https://onotavelsaberjuridico.blogspot.com/2018/07/a-inconstitucionalidade-do-iptu-de.html>. 


Persistindo dúvidas sobre o tema, entrem em contato comigo através das redes sociais, pois terei imenso prazer em dialogar com os nobres colegas que também se insurgiram contra essa inconstitucionalidade imoral.


Ricardo Maurício Nogueira e Silva
Advogado militante inscrito na OAB/BA sob o nº. 30.235
Especialista em direito público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

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