O candidato Ricardo Nogueira 28300 impetrou mandado de segurança contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia editou, nesta terça-feira, a Resolução n.38, de 10/11/2020.

Por este ato, o presidente do TRE-BA pretendeu impedir a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral presencial nos últimos cinco dias de campanha, inclusive a distribuição de impressos como panfletos e santinhos. 

O código eleitoral tipifica como crime a perturbação ou o impedimento de veicular a propaganda eleitoral regular.

Com base no art. 38, da Lei das Eleições, o candidato Ricardo Nogueira 28300 impetrou mandado de segurança para obter uma liminar, suspendendo a eficácia do ato impugnado.

O processo está no Tribunal Superior Eleitoral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e foi tombado sob o número 0601749-96.2020.6.00.0000.

2 respostas

  1. A decisão do TRE é um absurdo sem precedentes. Esse presidente do TRE quer legislar contra a lei. Uma decisão que se pauta sob um único argumento que é do covid-19. a pergunta que se faz é: por que o TSE não proibiu as eleições de 2020? somente faltando menos de uma semana para as eleições é que esse presidente edita uma resolução que fere de morte a Lei 9.504/97? UM ABSURDO!!!!

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