O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia editou, nesta terça-feira, a Resolução n.38, de 10/11/2020.
Por este ato, o presidente do TRE-BA pretendeu impedir a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral presencial nos últimos cinco dias de campanha, inclusive a distribuição de impressos como panfletos e santinhos.
O código eleitoral tipifica como crime a perturbação ou o impedimento de veicular a propaganda eleitoral regular.
Com base no art. 38, da Lei das Eleições, o candidato Ricardo Nogueira 28300 impetrou mandado de segurança para obter uma liminar, suspendendo a eficácia do ato impugnado.
O processo está no Tribunal Superior Eleitoral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e foi tombado sob o número 0601749-96.2020.6.00.0000.
2 respostas
Grande atitude, parabéns pela coragem de lutar contra o sistema e pelo direito do cidadão.
A decisão do TRE é um absurdo sem precedentes. Esse presidente do TRE quer legislar contra a lei. Uma decisão que se pauta sob um único argumento que é do covid-19. a pergunta que se faz é: por que o TSE não proibiu as eleições de 2020? somente faltando menos de uma semana para as eleições é que esse presidente edita uma resolução que fere de morte a Lei 9.504/97? UM ABSURDO!!!!