O advogado Dr. Ricardo Nogueira conquistou importante vitória na defesa do direito de servidor não vacinado retornar ao trabalho, no âmbito do serviço ministerial do Estado do Mato Grosso.
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE-MT) havia afastado liminarmente um servidor público, sob a alegação de violação do dever de se vacinar contra a COVID-19. O parquet ainda havia suspendido o pagamento das verbas de natureza alimentar, submetendo o servidor público à situação de penúria.
Após retornar de suas férias, o servidor público havia sido impedido de adentrar as dependências da serventia ministerial por não ter apresentado o cartão de vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2.
Em defesa administrativa, elaborada pelo Dr. Ricardo Nogueira, foi demonstrada a manifesta inconstitucionalidade da ordem administrativa.
Além da apresentação de atestado médico contra-indicando a inoculação do substrato químico, o advogado apontou diversos dispositivos constitucionais, legais e de tratados internacionais que asseguram a liberdade de convicção política, filosófica, de crença religiosa, de dispor sobre o próprio corpo e o direito fundamental de trabalhar. Disse ainda o causídico sobre a decretação do encerramento do estado de emergência sanitária por ato do Ministro da Saúde.
O advogado apresentou evidências de parcialidade dos julgadores e citou jurisprudência administrativa que beneficiava membro da mesma instituição, em caso análogo, deixando a instituição sem opção a não ser reconhecer o direito de servidor público retornar ao trabalho e voltar a receber seu salário, independentemente da vacinação.