Passaporte sanitário: Governo Rui Costa nega medicamentos a mulher idosa portadora de doença autoimune

O governo do Estado da Bahia impediu a entrega de medicamentos a mulher idosa, por ela não estar vacinada. A paciente é portadora da doença autoimune Lúpus Eritematoso Sistêmico (CID M328) e depende do fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo para permanecer viva.

Há aproximadamente 04 (quatro) anos a idosa vinha recebendo medicamentos de uso contínuo gratuitamente do Estado da Bahia, através do Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso (CREASI).
No entanto, a partir da edição do Decreto estadual nº. 21.027, o governo Rui Costa proibiu o acesso de qualquer do povo a prédios públicos sem a comprovação da vacinação, inclusive nas unidade de saúde, o que inviabilizou o recebimento dos medicamentos por quem deles necessita.
A ordem inconstitucional, emanada pelo Governador Rui Costa dos Santos, tem sido cumprida pela Secretária de Saúde Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro, pelo Superintendente de Assistência Integral à Saúde (Sais) Igor Lobão Ferraz Ribeiro e pela Diretora do Centro Estadual de Referência de Atenção à Saúde do Idoso (Creasi) Mônica Hupsel Frank.
O ato das autoridades estaduais agrava a situação de vulnerabilidade da portadora de doença autoimune, que depende de medicamentos de uso contínuo para controlar a doença e sobreviver.
Além de tantos outros motivos de ordem pessoal, a paciente deixou de se inocular devido a contra-indicação médica. De acordo com o atestado, emitido por médico habilitado, no caso da paciente em questão, as vacinas disponíveis atualmente no mercado poderiam lhe levar a condições graves de saúde e até mesmo a óbito.
A gravidade do caso transborda a questão individual por revelar a hipocrisia do discurso de defesa da vida e da saúde, que lastrearia o decreto. Afinal, a vacina pretende prevenir uma doença que a idosa não porta e talvez nunca venha a contrair. Já os medicamentos de uso contínuo são imprescindíveis para controlar uma doença existente, que já a acomete e pode levá-la a óbito. Diante da negativa do Estado, para sobreviver, a idosa depende de eventuais doações de medicamentos pela sociedade civil.
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