Foi impetrado mandado de segurança contra o governo Rui Costa para garantir o acesso de senhora idosa a medicamentos que deviam ser fornecidos pelo Estado.
O governo do Estado da Bahia impediu a entrega de medicamentos a mulher idosa, por ela não estar vacinada. A paciente é portadora da doença autoimune Lúpus Eritematoso Sistêmico (CID M328) e depende do fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo para permanecer viva.
A paciente deixou de se inocular devido a contra-indicação médica. De acordo com o atestado, emitido por médico habilitado, no caso da paciente em questão, as vacinas disponíveis atualmente no mercado poderiam lhe levar a condições graves de saúde e até mesmo a óbito.
Como explica o advogado Ricardo Nogueira, a exigência de comprovante de vacinação ofende tratados internacionais de bioética, autonomia do paciente, intimidade, privacidade, liberdade de convicção política, filosófica, religiosa, liberdade de locomoção, liberdade de dispor sobre o próprio corpo, integridade física.
A ação judicial tramita no Tribunal de Justiça, sob relatoria do Desembargador Josevando Souza Andrade e segue para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Conheça o caso: <O notável saber jurídico: Passaporte sanitário: Governo Rui Costa nega medicamentos a mulher idosa portadora de doença autoimune (onotavelsaberjuridico.blogspot.com)>.
Uma resposta
É um absurdo o que esse governador faz com os idosos, precisamos acabar com essa tirania.