O advogado Ricardo Nogueira promoveu ação judicial, instando o Poder Judiciário a anular os decretos inconstitucionais do prefeito ACM Neto, que impedem a população de Salvador acessar às praias para caminhar, para praticar esportes individuais e até mesmo para tomar um simples banho de mar.
Desde o início da pandemia, há quase 06 (seis) meses, o prefeito ACM Neto interditou o acesso às praias de Salvador, restringindo os direitos fundamentais de locomoção, ao lazer e até mesmo o direito à saúde emocional de todos os cidadãos soteropolitanos.
O Dr. Ricardo Nogueira explica que ACM Neto exorbitou todos os limites constitucionais da atuação administrativa municipal. Afinal, o prefeito do município não pode submeter toda a população à sua vontade pessoal, meramente para satisfazer interesses estranhos ao interesse público.
Em tempos de tanto abuso de poder, é importante explicar o óbvio e lembrar a lição mais básica do direito. A liberdade de locomoçãosó pode ser restringida em três hipóteses: na ocorrência de flagrante delito ou por ordem judicial fundamentada (inciso LXI, do art. 5º, da CF/88) ou na vigência de estado de defesa (art. 136, §3º, I, da CF/88) ou na vigência de estado de sítio (art. 139, I, da CF/88).
Porém as proibições de prefeito ACM Neto não guardam pertinência lógica com a pandemia, pelos motivos enumerados pelo Dr. Ricardo Nogueira.
Primeiro, os esportes individuais não geram aglomerações e, nesse caso, são praticados em ambiente aquático e aberto, valendo lembrar que os eventuais doentes assintomáticos dificilmente transmitem a doença.
Falando em saúde, oconfinamento e o impedimento de praticar atividade física agrava o risco à saúde emocional das pessoas, levando ao aumento de ansiedade e depressão.
Outra inconstitucionalidade, é que as praias são bens públicos da União Federal e que um mero prefeito não tem o direito de impedir o acesso do povo. O município de Salvador não tem autorização da União para gerir as praias, o que significa dizer que ACM Neto está usurpando a competência da União.
A restrição impossibilita também a realização de culto religioso nas praias, porque existem pessoas que costumam conectar-se à natureza para louvar à sua divindade, como no caso de culto à Iemanjá.
Como não bastasse, o prefeito ACM Neto tem ordenado uma verdadeira perseguição aos banhistas, organizando operações da guarda municipal, usando sirenes e homens fortemente armados para assustar a população.
De acordo com a Lei Maior da República, somente a polícia militar pode fazer o policiamento ostensivo, restando a guarda municipal apenas a proteção dos bens, serviços e instalações do município (art. 144, §8º, da Constituição).
O abuso de poder é tamanho que pessoas têm sido conduzidas coercitivamente às delegacias pelo simples fato de terem tomado banho no mar. O advogado observa que o STF já definiu como inconstitucional até mesmo a condução coercitiva de réus em processos criminais, então não tem nenhum lastro jurídico a condução coercitiva de cidadãos às delegacias pelas milícias de ACM Neto, apenas terem tomado banho no mar. Afinal, não há ilícito penal, ou melhor, considerando a hierarquia das normas neste Estado de Direito, não há ilícito algum.
Os guardas municipais também cometem ilegalidade ao cumprirem ordens manifestamente inconstitucionais. O comportamento dos guardas municipais está contaminado pelo vírus mortal do abuso de autoridade, sendo comparável à imagem do Adolf Eichmann, retratada por Hannah Arendt, como aquele típico servidor público burocrata que se limita a cumprir, por amor ao dever, as ordens terríveis que recebe, sem considerações acerca do bem ou do mal consequente do seu ato.
O processo aguarda a decisão do juiz sobre o pedido de liminar.